Direito das Coisas


Introdução

Possse – Situação de fato.

Propriedade – Situação de Direito.

Atributos da Propriedade Plena – Usar, Gozar (utilizar os frutos) e Dispor (vender).

Meios de Aquisição de Propriedade

Imóvel Transcrição de Registro no Cartório De Imóveis

Móvel – Tradição

Posse

É o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. É possuidor quem tem a disponibilidade da exteriorização da propriedade. 

Aquisição e Perda de Posse

Aquisição
Perda



Apreensão – Reter, pegar, se apoderar de coisa móvel ou imóvel

Res Derelicta – Coisa Abandonada

Exercício De Direito – Servidão de passagem

Res Nullius – Coisa de Ninguém

Tradição – Entrega da coisa

Tradição, abandono, destruição, perda, bem fora de mercado.
Acessão – União de Posses


Esbulho - Perda total da posse para terceiro.
Turbação - Perda parcial da posse para terceiro.
Ameaça – Perda iminente.


Tradição – Pode ser Real ou Ficta.
Real -  Toma lá da cá.
Ficta - Tradição aparente.

Quem pode ter a posse?! Qualquer pessoa. Caso seja menor ou incapaz, precisa estar representado.

Efeitos da Posse – Auto – Tutela e Percepção dos Frutos.

Ações Possessórias :

Auto-tutela-   Defesa deve ser moderada.
Ação de Reintegração -  Referente ao esbulho.
Ação de Manutenção - Referente à manutenção.
Interdito Proibitório - Referente à ameaça.
Embargos de Terceiro – Contra esbulho judicial.
Imissão de Posse – Entrar pela primeira vez no imóvel para ter a posse.

Não confundir “Ação de Reintegração” (referente à posse) com “Ação de Reivindicação” (referente à propriedade). ---------


No caso de posse de má fé há de se haver o ressarcimento.
Propriedade
Imóveis
Pode ser adquirido por:
- Transcrição de Registro;
- Direito Hereditário ;
-Usucapião;
-Acessão.

Móveis
-Apreensão;
-Tradição;
-Usucapião;
-Doação;
-Especificação;
-Confusão / Comistão / Adjunção;


Perda de Imóvel
- Destruição;
-Abandono;
-Transcrição de Registro;
-Tradição;
-Usucapião

A Posse é um dos atributos da Propriedade


Limitação do Direito d Propriedade.
O estado pode desapropriar as pessoas.
-Limitação Administrativa;
- Limitação Penal;
-Limitação Ambiental;
-Limitação Civil (Direito de Vizinhança)


Direito de Vizinhança

-Respeitar o sossego, paz, saúde e segurança.
-Servidão de Passagem
-Cabos e Tubulações
-Passagem de Águas;
- Árvores e Frutos
-Ação Demarcatória;
-Direito de Construção;
-Direito de Tapagem;
- Ofendículos.

Condomínio – Provavelmente vai cair

Condomínio Comum – Pode ser:     Pro Diviso – Cada um tem seu quinhão.
                                                              Indiviso – Não pode ser dividido.

Condomínio Necessário  - Caso de Cercas e muros.

Condomínio Edilício – Nele você terá sua parte exclusiva (pro diviso) e sua parte comum (indiviso).


Prédios serão regulados por Convenções e Regimentos.

Administrado pelo síndico. Este não deverá ser necessariamente um morador.

O síndico pode trabalhar com 03 conselheiros fiscais e 03 conselheiros consultivos.

Assembléia geral – Necessariamente uma vez por ano.
Assembléia extraordinária – Quando quisto ou necessário.  


Fontes: Google e Wikipedia.



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