Seguro Desemprego 2017


O que é Seguro Desemprego?




O seguro-desemprego é garantido pela constituição federal de 1988 em seu art. 7⁰ inciso II, que assegura a proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário, através do programa de seguro-desemprego.

Ainda em seu  art. 239 § 4º, a constituição afirma que o financiamento do Seguro-Desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

Eis que a Lei 7.998/90 vem regular o seguro-desemprego, o abono salarial e ainda institui o fundo de amparo ao trabalhador (FAT).

O financiamento do programa de seguro-desemprego se dá pela arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Arrecadação de Patrimônio do servidor público (PASEP).

Seguro Desemprego Tempo Mínimo



O seguro-desemprego deverá ser concedido pelo tempo mínimo de três meses e, máximo, de cinco meses, o que dependerá do tempo de trabalho antes da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro.

Posso receber seguro desemprego?


Uma série de condições deverá ser comprovada para o recebimento do seguro-desemprego:

- O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa;

- Deve ter recebido salário consecutivo nos últimos seis meses imediatos à demissão, podendo ser de um ou mais empregadores;

- Não deve estar recebendo qualquer tipo de benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto pensão por morte e auxílio acidente;

- Não possuir renda própria para o seu sustento e o de seus familiares.

Cálculo do seguro desemprego




Quanto à apuração do valor do benefício ter-se-á como base o salário mensal do último vínculo empregatício, vislumbrando-se seguinte:

- Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

- Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

- Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração;

- Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Quanto ao número de parcelas que o trabalhador receberá, depreende-se da Lei 8.900/94:

- Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses no período aquisitivo;

- Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência;

- Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência.

Para saber direito o cálculo exato, bem como o número de parcelas, aconselhamos o seguinte site:


(nesse site muitos outros cálculos como o de FGTS poderão ser efetuados)

No ato da dispensa, o trabalhador deve receber do empregador um formulário para o requerimento do seguro, podendo requerer o benefício a partir do sétimo até os 120 dias contados a partir da data de demissão.

Para dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador deverá ir a uma unidade do Centro de Apoio ao Trabalho com o requerimento do seguro-desemprego (duas vias - verde e marrom); cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente quitado; carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), carteira nacional de habilitação (modelo novo), carteira de trabalho (modelo novo), passaporte ou certificado de reservista; três últimos contracheques dos três meses anteriores ao mês de demissão e documento de levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, extrato comprobatório dos depósitos, e relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

O seguro-desemprego poderá ser recebido na Caixa Econômica Federal.

Espero que tenham gostado deste resumo seguro desemprego direito do trabalho.

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