A Lei de Improbidade Administrativa pode ser definida como uma "lei civil de efeitos penais"?

A Lei de Improbidade Administrativa pode ser definida como uma "lei civil de efeitos penais"?


A Lei de Improbidade Administrativa pode ser definida como uma "lei civil de efeitos penais"?




De uma certa forma sim. É uma lei voltada ao âmbito da administração pública que prevê as sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem determinados atos infracionais.
Improbidade administrativa é a caracterização atribuída pela Lei n. 8.429/1992, conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa), a determinadas condutas praticadas por agentes públicos e também por particulares que nelas tomem parte. A definição de tais condutas é dada pelos artigos 9,10 e 11 da referida lei: o artigo 9 define os atos de enriquecimento ilícito; o artigo 10, os atos que acarretam lesão ao erário; e o artigo 11, os atos que violam os princípios da administração pública. Portanto, a noção de improbidade administrativa derivada da Lei n. 8.429/1992 é bastante abrangente, modificando qualquer referência legal ou teórica que, anteriormente à edição dessa lei, vinculasse o termo ?improbidade? à ideia de desonestidade. A partir da LIA, devemos entender a improbidade administrativa como aquela conduta considerada inadequada ? por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio ? ao exercício da função pública, merecedora das sanções previstas no referido texto legal. A LIA adveio como concretização do mandamento inserido no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, que assim dispõe: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei [...].
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

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