Artigo 104 do Código Civil Atualizado

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Código Civil Atualizado
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


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