Art. 14. É válida, com
objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no
todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Código Civil
LEI No 10.406, DE 10 DE
JANEIRO DE 2002.
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