Artigo 14 do Código Civil

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


Código Civil

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


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