Artigo 144 do Código Civil Atualizado



 Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Código Civil Atualizado
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.



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