Artigo 152 do Código Civil Comentado

Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 



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