Artigo 154 do Código Civil Atualizado

Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 



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