Artigo 161 do Código Civil Atualizado

Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


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