Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade
parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for
separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações
acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
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Código Civil Atualizado
LEI No 10.406, DE 10 DE
JANEIRO DE 2002.
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