Artigo 184 do Código Civil Atualizado

Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 

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