Artigo 194 do Código Civil Atualizado

Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.         (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 

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