Artigo 198 do Código Civil Atualizado

Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Código Civil Atualizado
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


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