Artigo 199 do Código Civil Atualizado

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.

Código Civil Atualizado
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


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