Artigo 64 do Código Civil Atualizado

Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


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