Artigo 78 do Código Civil Atualizado

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário