Artigo 80 do Código Civil Atualizado

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.

Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


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