Atigo 138 do Código Civil Atualizado

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 


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