Em um imóvel, em garantia de alienação fiduciária, quem tem a posse do imóvel pode fazer uma locação de grande porte, por exemplo; para construção de uma torre de celular?

Em um imóvel, em garantia de alienação fiduciária, quem tem a posse do imóvel pode fazer uma locação de grande porte, por exemplo; para construção de uma torre de celular?


Em um imóvel, em garantia de alienação fiduciária, quem tem a posse do imóvel pode fazer uma locação de grande porte, por exemplo; para construção de uma torre de celular?


Sim, pois possui direito real de aquisição.

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)


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