No caso da falta de autorização, para alienar um imóvel, de um dos usufrutuários de um imóvel, qual a ação para o suprimento dessa assinatura, não tendo motivo justificado para a recusa?

No caso da falta de autorização, para alienar um imóvel, de um dos usufrutuários de um imóvel, qual a ação para o suprimento dessa assinatura, não tendo motivo justificado para a recusa?


No caso da falta de autorização, para alienar um imóvel, de um dos usufrutuários de um imóvel, qual a ação para o suprimento dessa assinatura, não tendo motivo justificado para a recusa?


Com relação a sua pergunta, quando um cônjuge não quer assinar os papeis para que se possa alienar um imóvel, por exemplo, a ação cabível neste caso seria a ação de suprimento judicial da outorga uxória apenas quando houver justa recusa ou a impossibilidade de dá-la, com base no artigo 11 do CPC:

Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo. 



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