O "Interesse Social", como motivação para a prática de atos expropriatórios (desapropriação), pode ser associado à Reforma Agrária ou a medidas de incentivo ao uso correto do Espaço Urbano?

O "Interesse Social", como motivação para a prática de atos expropriatórios (desapropriação), pode ser associado à Reforma Agrária ou a medidas de incentivo ao uso correto do Espaço Urbano?

 

O "Interesse Social", como motivação para a prática de atos expropriatórios (desapropriação), pode ser associado à Reforma Agrária ou a medidas de incentivo ao uso correto do Espaço Urbano?


A desapropriação para fins de reforma agrária e para outros fins sociais deve conter o interesse social.
Entende-se por desapropriação a transferência compulsória da propriedade de bens móveis ou imóveis particulares para o domínio público, em função de utilidade pública, interesse social ou necessidade pública.
Pode ser objeto de desapropriação bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, bem como os bens públicos. Entretanto, na última hipótese, deve-se observar que a União pode desapropriar bens dos Estados e dos Municípios; e os Estados poderão desapropriar bens de Município, não sendo a recíproca verdadeira.
A desapropriação somente poderá ocorrer se houver necessidade pública (hipótese em que há de risco iminente), utilidade pública (a desapropriação deverá ser conveniente e oportuna ao atendimento do interesse público) e interesse social (objetivo de reduzir as desigualdades sociais).

 

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