Trabalhador rural, contratado para cultivo de lavouras que tenham a duração de 6 meses, entre sua plantação e colheita, é possível a celebração de contrato por tempo determinado, entre o empregador e empregado?

Trabalhador rural, contratado para cultivo de lavouras que tenham a duração de 6 meses, entre sua plantação e colheita, é possível a celebração de contrato por tempo determinado, entre o empregador e empregado?


Trabalhador rural, contratado para cultivo de lavouras que tenham a duração de 6 meses, entre sua plantação e colheita, é possível a celebração de contrato por tempo determinado, entre o empregador e empregado?

 

Há sim a possibilidade de contratação de trabalhador rural por prazo determinado, tudo consoante a LEI Nº 11.718, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

Art. 9  A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 12. 


§ 8o  O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput deste artigo, em épocas de safra, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho. 



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