O que é abertura de inventário?

De inventário: Instaurar-se-á o
inventário judicial do patrimônio he-
reditário sempre que houver menores
ou incapazes interessados ou quando
houver testamento. O inventário de-
verá ser aberto no prazo de 60 dias a
contar da abertura da sucessão (q.v.) e
ser encerrado nos 12 meses seguintes.
Esse prazo poderá ser dilatado por
requerimento do inventariante ou de
ofício pelo juiz. Com a entrada em vigor
da Lei no
11.441/2007, que altera o art.
982 do CPC, foi criada a possibilidade de
feitura do inventário e partilha de bens
extrajudicialmente, por meio de escri-
tura pública, a qual constituirá título
hábil para o registro imobiliário. Com
relação ao tema, houve alteração pela
Lei no
11.965, de 3-7-2009, que passou
a dispor sobre a participação do defen-
sor público na lavratura da escritura
pública de inventário e de partilha e de
divórcio consensual. Além disso, o § 1o
do
art. 982 da mesma lei dispõe que a par-
tir de agora o tabelião somente lavrará
a escritura pública se todas as partes
interessadas estiverem assistidas por
advogado comum ou advogados de cada
uma delas ou por defensor público, cuja
qualificação e assinatura constarão do
ato notarial. Veja que, com o advento
desta alteração, passa a entrar a figura
do defensor público no rol.
V. CC: art. 1.796.
V. Súm. no 542 do STF.
V. EC no 66/2010 (Dispõe sobre
a dissolubilidade do casamento
civil pelo divórcio, suprimindo o
requisito de prévia separação judi-
cial por mais de 1 (um) ano ou de
comprovada separação de fato por
mais de 2 (dois) anos).
 
Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios!  

Nenhum comentário:

Postar um comentário