Abortamento – Ato de praticar o abor-
to. Poderá ser praticado pela própria
gestante ou por terceiro com ou sem
o consentimento desta. Pode ser pro-
vocado por omissão ou comissão. Há
previsão para o aborto legal, o qual
não se pune.
V. CP: art. 128.
Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios!
Nenhum comentário:
Postar um comentário