O que é abuso de autoridade?

De autoridade: O mesmo que abuso
de poder (q.v.). Consiste na prática
por órgão público, no exercício de suas
atribuições, de atos que vão além dos
limites destas, prejudicando a outrem.
Três pressupostos fazem-se necessá-
rios para que esse tipo de abuso se
caracterize: que o ato praticado seja
ilícito; praticado por funcionário públi-
co no exercício de sua função; que não
tenha havido motivo que o legitime.
No cível também se denomina abuso
de autoridade, atos de abuso do poder
familiar, de abuso no poder marital, e
outros. No Dir. Penal, a matéria está
tipificada sob a rubrica de exercício
arbitrário ou abuso de poder.
V. CP: art. 350.
V. Lei no 4.898/1965 (Lei do
Abuso de Autoridade).
 
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