O que é abuso de direito?

De direito: Exercício anormal de
um direito, desvirtuando sua finali-
dade social com interesse de lesar a
outrem. Os direitos não sendo abso-
lutos, mas limitados em sua extensão
e submetidos a pressupostos quanto
ao seu exercício, se utilizados além
desses limites, tornam-se ilegítimos.
Com o abuso, cessa o direito. Assim se
caracteriza o abuso: exercício que vai
além da necessidade determinada por 
sua destinação individual; prática sem
utilidade para o titular; exercício com
dano a outra pessoa. O novo CC acolhe
o abuso de direito como ato ilícito.
V. CF: art. 5o.
V. CPC: art. 17.
V. CC: art. 187.
V. Lei no 4.771/1965 (Código
Florestal)
 
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