O que é abuso de incapaz?

De incapaz: Consiste em tirar pro-
veito de necessidade, paixão, alienação
ou debilidade mental de outra pessoa,
induzindo-a à prática de ato suscetível
de produzir efeito jurídico, em prejuízo
de incapaz ou de terceiros. Crime que
se pratica mais facilmente com menor,
sendo autor o responsável por ele ou
com sua conivência, pois, não sendo
assim, os atos do incapaz não produ-
ziriam efeitos jurídicos. Tais atos são,
porém, possíveis com aparente licitude:
quando o trabalhador, menor, assina
recibos superiores à remuneração que
recebe, os quais são aceitos, sem dis-
cussão, na Justiça do Trabalho (salvo
os de quitação geral). Trata-se de crime
formal, já que basta para caracterizá-lo
a iminência do dano.
V. CP: art. 173

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