O que é Abuso do poder familiar?

Do poder familiar: Dá-se quando o
pai ou a mãe exorbitam de seus direi-
tos, ou deles se omitem, prejudicando
os bens ou interesses dos filhos. Por
requerimento de um parente, o juiz ou
o Ministério Público pode suspender,
temporariamente, o poder familiar.
Também o perdem os pais condenados
por sentença irrecorrível em crime 
apenado com mais de 2 anos de prisão.
Perdem o poder familiar por ato judi-
cial: a) o pai ou mãe que castigar, de
modo brutal e imoderado, o filho, caso
em que podem ser incursos no art. 136
do CP, que cuida dos maus-tratos; b) os
pais que deixarem o filho em abandono
(abandono material e abandono inte-
lectual) (q.v.) (CP: arts. 244 e 246); c) os
pais que cometerem atos atentatórios à
moral e aos bons costumes. O Estatuto
da Criança e do Adolescente (art. 155
e segs.) também aponta outras causas
para a perda do poder familiar, perda
que não isenta os pais de continuarem
a prover o sustento dos filhos.
 
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