O que é ação acessória?

Acessória: Ligada à ação princi-
pal (q.v.), da qual é subsidiária; ela
é proposta perante o juiz daquela,
isto é, será processada e julgada no
mesmo juízo da causa. Daí dizer-se:
Accessorium sequitur principale. A l -
guns autores dizem que ela pode ser:
preparatória ou voluntária, quando
vem antes da principal, como no caso
de separação de corpos, prestação de
alimentos provisionais; preventiva ou
obrigatória, a que pode vir antes ou
simultânea à ação, para dispor os meios 
de salvaguardar ou amparar direitos
e interesses das partes, vistorias e
arbitramentos, prestação de cauções,
sequestro, arresto. Precede, necessa-
riamente, a principal; e incidente, com
fórmulas próprias e aparece durante
a lide, sendo resolvida antes do jul-
gamento da ação principal: detenção,
busca e apreensão (cível), exibição de
coisas e atentado (penal).
 
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