O que é ação acidentária?

Acidentária: De competência da
Justiça Estadual, deverá ser proposta
no domicílio ou residência do aci-
dentado, no local de trabalho, ou no
local do acidente; o rito processual é o
sumário: a intervenção do Ministério
Público é obrigatória por tratar-se de
ação de interesse público e de caráter
alimentar. Há entendimentos que a Lei
no 8.213/1991 não revogou o art. 13 da
Lei no 6.367/1976, a qual afirma que,
“para pleitear direitos decorrentes des-
ta lei não é obrigatória a constituição
de advogado”.
V. CF: art. 109, I.
V. Lei no 8.213/1991 ( Planos de
Benefícios da Previdência Social):
art. 129, II.
V. CLT: art. 643, § 2o.
V. Súmulas nos 15 e 226 do STJ.
V. Súm. no 501 do STF.
 
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