O que é ação anulatória?

Anulatória: Destina-se à extinção
de ato, negócio jurídico ou contrato.
O proponente deve ter motivo para a
nulidade prevista em lei, por exemplo,
a incapacidade de uma das partes
(CC: art. 4o). Distingue-se da ação de
nulidade (q.v.) quanto ao objeto: a de
anulação corresponde ao ato anulável
(CC: art. 138).
 
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