O que é ação cambiária?

Cambiária: Baseia-se em título
cambial vencido, protestado ou não,
que é cobrado: nota promissória, letra
de câmbio, cheque, duplicata etc. É de
natureza executória; seu autor é o cre-
dor, também denominado tomador. No
caso de concurso de credores, um deles
pode representar os demais; havendo
vários devedores, pode o credor pedir
o recebimento do que lhe é devido de
um ou de vários devedores, no total
do débito ou parcial. O título deverá
instruir a petição inicial, se for possível;
o foro competente é o do domicílio do
réu. Para opor embargos à execução,
o devedor dispõe de instrumentos nos
arts. 741 e 745 do CPC. O protesto do tí-
tulo só é obrigatório na ação cambiária
regressiva (q.v.) para descaracterizar
a responsabilidade dos coobrigados.
Também se diz Execução cambiária ou
cambial.
 
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