O que é ação confessória?

Confessória: Compete ao proprie-
tário de prédio dominante contra o
do prédio serviente para fazer valer a
servidão, sob pena de multa. Também
se usa quando o filho ou seus herdeiros
pleiteiam o reconhecimento de sua legi-
timação (investigação de paternidade
ou de maternidade). Pode propô-la
o enfiteuta contra o senhorio direto.
Também cabe ao nu-proprietário para
lhe serem reconhecidas e declaradas as
servidões ativas da enfiteuse. (CC: art.
2.038).
 
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