O que é ação de danos?

De dano(s): O art. 927 do CC de
2002 alterou o art. 159 do CC ante-
rior: aquele que por ato ilícito causar
dano fica obrigado a repará-lo; e o seu
parágrafo único dispõe que haverá
indenização independente de culpa: nos
casos especificados em lei “ou quando
em atividade desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza,
riscos para os direitos de outrem”.
Como se vê, foi incluída aqui a teoria
do risco também sem especificação
legal. O art. 928 admite ser o incapaz
responsável pelo pagamento de pre-
juízos, quando seus responsáveis não
tiverem a obrigação de fazê-lo ou não
tenham meios suficientes. O seu pará-
grafo único ameniza a rigidez do caput
ao determinar que a indenização seja
equitativa e não prive do necessário o
incapaz nem as pessoas sob sua depen-
dência. Este artigo admite, de maneira
expressa, o favor debitoris, o beneficium
competentiai, o id quod facere potest 
do Direito Romano de Justiniano. O
CC de 1916 não previa este artigo. Ao
admitir, no art. 944, que a indenização
seja medida pela extensão do dano, os
autores do novo CC adotam a teoria
das três culpas – grave, leve e levíssi-
ma –, existente na época medieval e
inspirada sobre comentário de Ulpiano
sobre a Lei Aquília: In lege Aquilia et
levissima culpa venit. O juiz, porém,
pode reduzir, de maneira equitativa, a
indenização, quando há desproporção
entre a gravidade da culpa e o dano.
A CF acolhe, em seu art. 5o, X, o dano
moral.
 
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