De inventário: Ação de rito especial
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que se destina à arrecadação, descrição
e partilha dos bens do de cujus, sejam
eles móveis, imóveis, semoventes,
ações, títulos ou direitos.
V. CPC: arts. 990 a 1.038Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios!
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