O que é ação de renovação do contrato de locação comercial?

De renovação do contrato de locação
comercial: O locatário comerciante ou
industrial (ou empresarial, segundo o
CC de 2002), poderá obter a renovação
do aluguel, judicialmente, havendo
contrato escrito por mais de cinco
anos ininterruptos nos termos do art.
51 da Lei no 8.245/1991. No contrato
firmado por qualquer prazo, será ele
indeterminado se, ao seu término, não
houver manifestação das partes ao
cabo de 30 dias quanto à sua prorroga-
ção. Instalada esta, caberá a denúncia
imotivada (vazia), a qualquer tempo,
para a desocupação. Deverá pautar-se
o interessado pelo disposto nos arts.
58 e seus incisos e 71 a 75 da Lei no
8.245/1991. O processo tramita duran-
te as férias forenses e não se suspende
pela superveniência delas (art. 58, I); é
competente o foro do lugar da situação
do imóvel, salvo se outro houver sido
eleito no contrato (art. 58, II).
 
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