O que é ação na sociedade por ações?

Ação (Dir. Coml.): Título que repre-
senta parte (cota) da divisão do capital
de uma sociedade anônima, de uma
sociedade comercial, que dá ao seu pos-
suidor direito creditício perante esta.
É um título de crédito que propicia ao
seu portador dividendos, isto é, uma
participação no meio social. Em relação
à companhia a ação é indivisível, mas,
quando pertence a mais de um titular,
os direitos são exercidos pelo repre-
sentante do condomínio. O subscritor
ou possuidor da ação denomina-se
acionista. O estatuto social fixará o
número de ações em que será dividi-
do o capital social e seu valor será o
obtido pela divisão desse capital pelo
número de ações. Quanto ao valor ela
pode ser: nominal, aquele que se afere
pela referida divisão e vem expresso
no certificado da ação, documento que
a formaliza; real ou patrimonial, a que
possui; além do nominal, outro valor
mais palpável, que resulta da divisão
do patrimônio líquido da sociedade pelo
número das ações; de valor de mercado
mais importante que o nominal. Quan-
to às espécies, a ação pode ser: a) quanto
à natureza dos direitos atribuídos ao
seu titular; b) quanto à forma de sua
circulação. Quanto à natureza: 1. ações
ordinárias, que atribuem direitos e
obrigações comuns a todos, sem dis-
tinção alguma; 2. ações preferenciais,
com privilégios na distribuição de
dividendos, no reembolso de capital,
com prêmio ou não, ou acumulação de
vantagens indicadas pela lei, tendo o
acionista direito a voto; 3. ações de gozo
ou fruição, que podem ser emitidas em
substituição à de capital, quando se dá
sua amortização completa, paga por
antecipação, integralmente. Quanto
à circulação, devem ser nominativas,
uma vez que a Lei no 8.021/1990
extinguiu as ações endossáveis e ao
portador. Há também ação à ordem,
transferida por simples endosso, ou
tradição, se não é nominal; integrali-
zada (liberada), quando integralmente
paga; fungível, a que está sob custódia
de instituição financeira; listada em
bolsa, ação de empresas que atendem
aos requisitos das Bolsas de Valores
para efeito de negociação; vazia, a
que já exerceu todos os seus direitos;
a reemitir, a adquirida pela própria
sociedade emitente que aguarda reco-
locação.
V. Lei no 6.404/1976 (Dispõe so-
bre as Sociedades por Ações).
 
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