O que é Anulatória de casamento?

Anulatória de casamento: Pode ser
impetrada por qualquer dos cônjuges,
ou por outrem que tenha legítimo inte-
resse moral ou econômico. Pleiteia-se a 
declaração de nulidade do casamento,
quando celebrado sem atender aos
ditames da lei ou perante autoridade
não competente. Segue o rito ordiná-
rio; tem a intervenção do promotor de
justiça, por se tratar de ação de estado
(q.v.).
V. CC: arts. 1.521, I a VII, 1.533,
1.548 a 1.558, 1.562 e 1.564.
V. CPC: arts. 3o, 82, II, e 852
a 854.
 
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