ADJUDICAÇÃO
Adjudicação é a compra do
bem que esta sendo praceado ou leiloado pelo exequente. CLT, art. 888, § 1º
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos
pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
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