Estrutura do Poder Legislativo federal (constitucional)

Estrutura do Poder Legislativo federal (constitucional)


A análise do Poder Legislativo (ou, de modo mais técnico, órgão legislativo)
deve ser empreendida levando em conta a forma de Estado introduzida no Brasil,
verificando-se de que modo ocorre a sua manifestação em âmbito federal, estadual,
distrital e municipal.
Assim, diz-se que no Brasil vigora o bicameralismo federativo, no âmbito federal.
Ou seja, o Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, isto é,
composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a primeira
constituída por representantes do povo e a segunda, por representantes dos Estados-
Membros e do Distrito Federal, adjetivando, assim, o nosso bicameralismo, que é
do tipo federativo, como visto.
Pelo exposto, outra não poderia ser a redação do art. 44 da CF/88, que diz: "O
Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal".
As regras fundamentais sobre o legislativo federal serão estudadas individualmente,
destacando-se a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as reuniões dos
parlamentares, as comissões e demais regras atinentes aos Deputados e Senadores,
como imunidades, incompatibilidades e impedimentos, perda do mandato etc. Neste
momento, teceremos alguns comentários a respeito do legislativo estadual, municipal,
distrital e dos Territórios Federais, para, em um segundo momento, voltarmos ao
legislativo federal.




Trecho retirado do livro Direito Constitucional Esquematizado de Pedro Lenza
Para ler mais sobre este assunto: Clique Aqui


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