Remição no Processo Trabalhista



REMIÇÃO

É o pagamento total da divida antes de adjudicados ou alienados os bens.
Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários

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