REMIÇÃO
É o pagamento total da
divida antes de adjudicados ou alienados os bens.
Art.
651. Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo
tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da
dívida, mais juros, custas e honorários
Nenhum comentário:
Postar um comentário