CASAMENTO
É o centro do
direito de família
É o contrato celebrado entre um homem e uma mulher que
pretendem constituir família vinculando-se através de uma relação jurídica
típica.
Capacidade matrimonial
Idade mínima 16 anos (artigo 1517 CC);
Relacionada a discernimento (condição psíquica);
Relacionada à puberdade (condição fisiológica).
Casamento entre 16 e 18 anos:
É necessário autorização de ambos os pais ou representantes
Suprimento judicial
Não podem se casar os menores de 16 anos. Contudo, a mulher menor de 16 anos, vítima de estupro ou sedução, pode casar com o ofensor, em caso de gravidez, ou para evitar que se lhe imponha pena criminal. Para isso, será necessário obter-se o suprimento judicial de idade.
Não podem se casar os menores de 16 anos. Contudo, a mulher menor de 16 anos, vítima de estupro ou sedução, pode casar com o ofensor, em caso de gravidez, ou para evitar que se lhe imponha pena criminal. Para isso, será necessário obter-se o suprimento judicial de idade.
Com a realização do
casamento cessa a incapacidade civil;
O divórcio ou
viuvez, mantém a capacidade civil.
Proclamas
Serve para dar
publicidade ao casamento;
Revela possível
impedimento;
É dispensado em
casos de urgência
Certificado de
habilitação de casamento
O certificado de habilitação tem validade de 90 dias
Impedimento
Consangüinidade -
Vedação ao incesto e eugenia
Afinidade - relação
que liga o cônjuge ou companheiro aos parentes do outro
Adoção - adoção
imita a família
Casamento anterior -
contrair matrimônio com alguém, já sendo casado.
Impedimento
decorrente de crime - Aplica-se somente ao homicídio doloso transitado em
julgado.
Celebração de casamento
Deve haver a
declaração de vontade de forma expressa;
Manifestação é de
forma oral, exceto aos surdos e mudos;
Suspensão da cerimônia (art. 1538 CC):
Ausência de
manifestação de vontade;
Manifestação não é
espontânea;
Manifestação de
arrependimento;
Casamento por procuração
Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os
noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, o mesmo
poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores
Feita em qualquer cartório, prazo de 90 dias.
Casamento putativo
Quando
o casamento é nulo, ou mesmo anulável, mas contraído de boa-fé por ambos os
cônjuges, ou somente por um deles, é chamado putativo.
A invalidade do
casamento é declarada por sentença judicial
Casamento Nuncupativo
É aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de
morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades
previstas pela Lei civil.
Necessário que haja, além da comprovação da urgência, a
presença de duas testemunhas mais a autoridade local, ou quando houver a
ausência do juiz de paz torna-se necessária o comparecimento de seis, ou mais,
testemunhas que deverão dirigir-se a autoridade mais próxima no período máximo
de 10 dias para validar a união.
Espécies de casamento
legais
Civil
Religioso com efeito civil
União estável em casamento
Nuncupativo
Consular
Por procuração
Putativo
Casamento nulo
I - É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental
sem o necessário discernimento para os atos da vida civil
II - É nulo o casamento contraído por infringência de
impedimento
Tem legitimidade para propor a ação de nulidade qualquer
pessoa econômica ou moral interessada, que tenha maioridade ou o MP
Ex tunc,
retroage a data da celebração;
A mulher fica impedida de se casar novamente até 10 meses
após a nulidade (art. 1523, II CC). Exceto se antes desse prazo nascer um filho
ou provar a inexistência da gravidez (art. 1523 § único).
Casamento anulável
I - Defeito de idade
- Nubente não tem idade mínima para o casamento (16 anos);
II – Falta de
autorização legal - requerida pelos pais, pelo nubente, etc
III – Erro essencial
sobre a pessoa
a)
erro
sobre a identidade, honra e boa fama
b)
ignorância sobre o cometimento de crime
c)
ignorância de defeito físico irremediável, ou
de moléstia grave
d)
Ignorância de doença mental grave
e)
Vício de vontade por coação
f)
Incapacidade de manifestação de consentimento
g)
Realização por mandatário, estando revogada a
procuração
h)
Celebração por autoridade incompetente
Ex nunc, tem efeito apenas a partir da sentença;
Direitos e deveres
dos cônjuges
Vida em comum, Lealdade, Respeito,
Assistência, Guarda, sustento e educação dos filhos
Pacto antenupcial
Pacto
antenupcial é realizado
antes do casamento. Deve ser feito por escritura publica.
Alteração o regime de
bens do casamento
Quando: pedido formulado por ambos os
cônjuges, autorização judicial motivada por ambos, razões relevantes.
Regimes de bens
existentes
Separação
de bens
- os bens permanecerão sob administração exclusiva de cada um dos cônjuges.
Comunhão
de bens
- é regime misto de bens
Dissolução
da sociedade conjugal
É deixar de existir o vinculo
matrimonial. A sociedade conjugal termina: pela morte de um dos cônjuges, pela
nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial e o divorcio.
Diferença
entre união estável e casamento
União estável:
Ausência de formalismo; independe de solenidade;
Os cônjuges não mudam o seu Estado Civil
e não podem adotar um o sobrenome do outro.
Efeito patrimonial de
bens da união estável
Aplica a regra da comunhão parcial de
bens
Espécies de
parentescos e filiação
Biológica: pessoas que descendem uma da outra
Afetiva: por relações de pessoalidade
Adoção: reprodução assistida
Presunção legal de
paternidade
Filhos havidos por fecundação artificial. Inseminação
artificial heteróloga desde que tenha prévia autorização do marido.
Criança q nascer nos 300 dias subseqüentes à morte do marido
Ação negatória de
paternidade
É o marido contestar a paternidade dos
filhos de sua mulher.
Cabe somente ao marido, desconstitui o
registro, a ação é imprescritível.
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