Resumo Direito de Família



CASAMENTO
É o centro do direito de família
É o contrato celebrado entre um homem e uma mulher que pretendem constituir família vinculando-se através de uma relação jurídica típica.

Capacidade matrimonial
Idade mínima 16 anos (artigo 1517 CC);
Relacionada a discernimento (condição psíquica);
Relacionada à puberdade (condição fisiológica).

Casamento entre 16 e 18 anos:
É necessário autorização de ambos os pais ou representantes

Suprimento judicial
Não podem se casar os menores de 16 anos. Contudo, a mulher menor de 16 anos, vítima de estupro ou sedução, pode casar com o ofensor, em caso de gravidez, ou para evitar que se lhe imponha pena criminal. Para isso, será necessário obter-se o suprimento judicial de idade.
Com a realização do casamento cessa a incapacidade civil;
O divórcio ou viuvez, mantém a capacidade civil.

Proclamas
Serve para dar publicidade ao casamento;
Revela possível impedimento;
É dispensado em casos de urgência

Certificado de habilitação de casamento
O certificado de habilitação tem validade de 90 dias

Impedimento
Consangüinidade - Vedação ao incesto e eugenia
Afinidade - relação que liga o cônjuge ou companheiro aos parentes do outro
Adoção - adoção imita a família
Casamento anterior - contrair matrimônio com alguém, já sendo casado.
Impedimento decorrente de crime - Aplica-se somente ao homicídio doloso transitado em julgado.

Celebração de casamento
Deve haver a declaração de vontade de forma expressa;
Manifestação é de forma oral, exceto aos surdos e mudos;

Suspensão da cerimônia (art. 1538 CC):
Ausência de manifestação de vontade;
Manifestação não é espontânea;
Manifestação de arrependimento;

Casamento por procuração
Na impossibilidade de comparecimento de um ou ambos os noivos no local e data da realização da cerimônia do casamento civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores
Feita em qualquer cartório, prazo de 90 dias.

Casamento putativo
Quando o casamento é nulo, ou mesmo anulável, mas contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, ou somente por um deles, é chamado putativo.
A invalidade do casamento é declarada por sentença judicial

Casamento Nuncupativo
É aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pela Lei civil.
Necessário que haja, além da comprovação da urgência, a presença de duas testemunhas mais a autoridade local, ou quando houver a ausência do juiz de paz torna-se necessária o comparecimento de seis, ou mais, testemunhas que deverão dirigir-se a autoridade mais próxima no período máximo de 10 dias para validar a união.

Espécies de casamento legais
Civil
Religioso com efeito civil
União estável em casamento
Nuncupativo
Consular
Por procuração
Putativo

Casamento nulo
I - É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil
II - É nulo o casamento contraído por infringência de impedimento

Tem legitimidade para propor a ação de nulidade qualquer pessoa econômica ou moral interessada, que tenha maioridade ou o MP
Ex tunc, retroage a data da celebração;

A mulher fica impedida de se casar novamente até 10 meses após a nulidade (art. 1523, II CC). Exceto se antes desse prazo nascer um filho ou provar a inexistência da gravidez (art. 1523 § único).

Casamento anulável
I - Defeito de idade - Nubente não tem idade mínima para o casamento (16 anos);
II – Falta de autorização legal - requerida pelos pais, pelo nubente, etc
III – Erro essencial sobre a pessoa
a)      erro sobre a identidade, honra e boa fama
b)      ignorância sobre o  cometimento de crime
c)      ignorância de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave
d)     Ignorância de doença mental grave
e)      Vício de vontade por coação
f)       Incapacidade de manifestação de consentimento
g)      Realização por mandatário, estando revogada a procuração
h)      Celebração por autoridade incompetente

Ex nunc, tem efeito apenas a partir da sentença;

Direitos e deveres dos cônjuges
Vida em comum, Lealdade, Respeito, Assistência, Guarda, sustento e educação dos filhos

Pacto antenupcial
Pacto antenupcial é realizado antes do casamento. Deve ser feito por escritura publica.

Alteração o regime de bens do casamento
Quando: pedido formulado por ambos os cônjuges, autorização judicial motivada por ambos, razões relevantes.

Regimes de bens existentes
Separação de bens - os bens permanecerão sob administração exclusiva de cada um dos cônjuges.
Comunhão de bens - é regime misto de bens

Dissolução da sociedade conjugal
É deixar de existir o vinculo matrimonial. A sociedade conjugal termina: pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial e o divorcio.

Diferença entre união estável e casamento
União estável: Ausência de formalismo; independe de solenidade;
Os cônjuges não mudam o seu Estado Civil e não podem adotar um o sobrenome do outro.

Efeito patrimonial de bens da união estável
Aplica a regra da comunhão parcial de bens

Espécies de parentescos e filiação
Biológica: pessoas que descendem uma da outra
Afetiva: por relações de pessoalidade
Adoção: reprodução assistida

Presunção legal de paternidade
Filhos havidos por fecundação artificial. Inseminação artificial heteróloga desde que tenha prévia autorização do marido.
Criança q nascer nos 300 dias subseqüentes à morte do marido

Ação negatória de paternidade
É o marido contestar a paternidade dos filhos de sua mulher.
Cabe somente ao marido, desconstitui o registro, a ação é imprescritível.

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