Artigo 149 do Código Civil Atualizado

Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 



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