(atualizado 2017)
Diferença Autarquia Fundação |
Autarquias
São pessoas jurídicas
de direito publico criado para a prestação de serviço público conta com
patrimônio próprio e personalidade jurídica. Características têm autonomia
administrativa, ou seja, ela pode praticar seus atos sem necessitar de
autorização direta.Contratação de pessoa é feito através de concursos
públicos. Tem autonomia financeira sua verba vem do orçamento público, através
de arrecadação de tributos sendo que o principal deles é a taxa que é derivada
do serviço prestado. Só pode realizar controle de legalidade. È criada pela
própria lei. Seus privilégios são Tributos e Processuais. È responsável pelos
seus atos. Não se submete a falência.
Fundações
É pessoa jurídica de
direito público ou de direito privado instituídas para a prestação de serviço e
conta com patrimônio próprio personalizado que já vem determinado e que tem a
sua finalidade declarada. Sua características são autonomia
administrativa, ou seja, possibilidade de contratar bem ou serviços sem a
necessidade de autorização da administração direta. Sua autonomia financeira
decorre de previsão orçamentária do ente público que a instituiu. Seu controle
é de legalidade. Sua criação depende da personalidade jurídica que foi
atribuída, ou seja, quando for personalidade jurídica pública a lei cria tem
direito aos privilegio processual e tributário, quando for direito privado
a lei apenas autoriza a sua criação e não tem privilegio processual
somente tributário. Por ser prestadora de serviço público tem a
responsabilidade objetiva. E o Estado responde de forma subsidiária. Não se
submete a lei de falências.
Empresas Públicas
É pessoa jurídica de
direito privado instituída por exploração de atividade econômica ou
prestação de serviço público.Contanto com capital exclusivamente público e
assumido qualquer modalidade empresarial. Ex. CEF, BNDES.Característica:
Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Verba orçamentária, Retorno de
atividade que presta, Patrimônio Próprio. O seu controle é de legalidade. A
própria administração pública controla os atos. A própria lei autoriza a
criação. A responsabilidade é do estado face às obrigações assumidas pela
empresa pública conforme a atividade exercida.
- Empresa Publica: Exploradora de atividade
econômica,
neste caso o Estado não responde por eventual inadimplemento da empresa.
- Empresa publica; Prestadora de serviço publico neste caso o Estado
somente responde na forma subsidiária
Não se submete a lei
de falências.
Sociedade de Economia
Mista
É Pessoa jurídica de
direito privado instituída para a prestação de serviço público ou
exploração de atividade econômica contando com CAPITAL MISTO e sendo instituído
sob a denominação social de SOCIEDADE POR AÇÕES.
A forma de controle e
responsabilidade é igual ao de empresa pública.
A diferença de
empresa publica de sociedade de economia é que a empresa pública tem capital
exclusivamente publico e o de sociedade de economia é capital misto.
Agências Reguladoras
È uma autarquia sobre
regime especial. Tem como finalidade a regulamentar e fiscalizar os
serviços públicos transferido para terceiros
1. Regime Especial
Diferenças
a) Poder normativo
: è aquela que recai sobre a atividade transferida às concessionárias e
permissionárias de serviços públicos
b) Estabilidade
dos dirigentes (mandato) Significa que o dirigente da agencia reguladora não
poderá ser oxonerado durante o período de seu mandato.
c) Ampliação
da autonomia financeira.São dois meios
- Previsão no orçamento
- Cobrança de taxas pela fiscalização que
realiza
Contrato de gestão
É o instrumento hábil
para a celebração de avença entre o poder público e as autarquias e as
fundações.
Vídeo Aula da Diferença entre autarquias, fundações e empresas públicas:
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