Artigo 170 do Código Civil Atualizado

Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 

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