Artigo 176 Atualizado do Código Civil

Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 

Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário