Artigo 186 do Código Civil Atualizado

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


Código Civil Atualizado

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 

Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário