Artigo 23 do Código Civil

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.


Código Civil

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
 

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