O que é ação apropriatória?

Apropriatória: É aquela que promove
o dono do solo, de boa-fé, contra terceiro
de boa-fé, ou o dono de má-fé contra
terceiro de má-fé, que tenha planta-
do, semeado ou edificado sem a sua
permissão, quando então ele pleiteia
apropriar-se de sementes, plantas ou
edificações mediante indenização pelo
justo valor.
V. CC: arts. 1.253 e 1.254.
 
 
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