1º Aula – 17/08/09
Processo sucessão
de atos que são coordenados que tem como finalidade o provimento jurisdicional.
Direito de ação é
um direito de invocar a tutela jurisdicional
Ação – direito
subjetiva público de invocar a tutela jurisdicional
Autos é a
materialização do processo
Jurisdição poder de
dizer o direito de um caso concreto
Competência é a
limitação da jurisdição tendo em vista alguns critérios sendo: territorial, em
razão da matéria, etc.
Tribunal do Júri –
aborto, homicídio, infanticídio e auxilio ao suicídio.
Processo Penal –
Oscar Von Bullon foi o responsável pela separação do processo do
direito
O
direito pré existe ao processo ou ele só vai existir com a sentença?
Devido processo
legal é o principio constitucional pelo qual se garante a existência do
processo com todas as garantias as partes.
O principio existe
porque a Constituição trousse? Não existe antes. A Constituição trousse ao
nosso direito.
Prisão Provisória é
aquela que só é aplicada a uma pessoa por exceção antes da condenação.
Quais os tipos de
prisão provisória?
- Prisão preventiva
- Prisão temporária
- Prisão em
flagrante
- Prisão
Administrativa
P.P.L. – Prisão com
perda da liberdade não pode ocorrer antes da sentença transitada em julgado com
exceção das prisões provisórias.
Recursos Especiais
para o STJ e Extraordinário para o STF
STF
STJ
TRF TJ
JF JD
(estadual)
O STF entende que
enquanto o réu puder recorrer ele deve ficar em liberdade
PRISÃO
ADMINISTRATIVA
Regras Gerais
Ordem de prisão se
chama mandado: documento no qual se contém a ordem escrita de prisão da
autoridade competente.
Sua apresentação é
requisito para o cumprimento da ordem, exceção:
- Crime em sua
flagrância ou, em casos de crimes inafiançáveis, com sua imediata apresentação
à autoridade (art. 287)
Competência para a
ordem escrita autoridade judicial: Juiz e/ou tribunal salvo nos casos de crimes
militar ou propriamente militar, definido na lei art. 5º LXI.
2º Aula – 24/08/09
LIDE é o conflito
de interesses entre as partes
Art. 5º C.F
LIV
– Principio da ampla defesa
LVII – Principio da
inocência. O STF adota de forma radical.
LXI – Possibilidade
de prisão
LXII – Comunicação
imediata ao juiz, o mesmo apartir do momento que toma conhecimento da
prisão a autoridade passa a ser o juiz e não mais o delegado. O direito
de a família saber a onde está o preso. O advogado pode conversar com o preso a
qualquer momento.
LXIII – Caso não
tenha condições de pagar um advogado, terá direito a um defensor publico.
LXIV – Deve ser
informado do porque está sendo preço e quem é autoridade.
LXV – Relaxamento
da prisão o preso é colocado em liberdade no caso de prisão ilegal.
LXVI – Aqui se
trata da prisão civil, que pode ocorrer em duas situações em caso de alimentos
e depositário infiel. ( O STF já decidiu que não há prisão para
depositário infiel)
Conteúdo do Mandado
art. 285/286
O cumprimento da
prisão exige cópia do mandado.
Requisição por via
telegráfica art. 298 e 289 p.único.
Requisição por via
telefônica art. 299
È dispensável nos
dias de hoje tudo feito via computador.
O mandado pode ser
feito enquantas vias for necessário.
Competente para
executar está prisão geralmente e autoridade dentro do seu território. SE
estiver em perseguição pode continuar, mais assim que pegar o suspeito o mesmo
deverá se entregue a autoridade do território. art. 289
Sistema estadual de
cadastro
Geralmente não se
comunicado com outros estados. Só consta que a pessoa é procurada mais não fala
o por que. Neste caso é necessário solicitar uma copia mandado de prisão.
Da Captura
Temos 2 formas
No flagrante delito
não precisa de mandado
Fora do flagrante
com mandado, ou sem mandado se a ordem existir (inafiançável, com apresentação
imediata a autoridade), ou seja, a ordem do juiz existe e neste caso o crime
deve ser inafiançável e a apresentação imediata à autoridade;
Em que situação é
possível fazer a prisão?
Nos crimes
inafiançáveis desde que saiba que existe uma ordem e o mesmo seja apresentado
ao juiz imediatamente.
Uso de algemas
Sumula vinculante 11
O que é sumula – é
um resumo da jurisprudência utilizada reiteradamente.
A sumula não
vincula o juiz mais a emenda 45 criou a sumula vinculante que neste
caso vincula o juiz, ou seja, o juiz não pode julgar de forma diferente a
sumula.
Caso o preso não
deveria utilizar algema e o mesmo usou durante o seu julgamento este julgamento
será nulo.
Esta sumula trouxe
alteração o CPP, ou seja, no tribunal do Júri o preço só usara algema em caso
de risco.
Prisão especial
art. 295
È uma prisão no
quartel ou em outro estabelecimento apropriado mais separado dos demais presos,
enquanto durar o processo. Depois vai para prisão normal.
Flagrante art. 302
Aquela que ocorre
no momento que o crime está acontecendo, ou logo após ou ainda logo depois.
Própria
A prisão ocorre no
exato momento do delito e descrito no inciso I e II.
Imprópria
Na situação em que
ele não foi preso no momento que estava praticando. Mais sim logo após
perseguição em situação que se presumi ser o autor do crime. Inciso III
Não existe a regra
de 24horas é um mito. Enquanto ele estiver sendo perseguido ele está em
flagrante.
Então não existem
estas 24hs. O que existe e no momento do crime, lodo depois ou logo após.
Presumida inc. IV
O agente é detido
com instrumento, objeto, armas, papeis que indique ou faça presumir ser
ele o autor do delito nesta situação ele também é perseguido a diferença e que
não estou vendo o criminoso, mais continua sendo perseguido.
Preparado ou
Provocado
Criado pelo agente
policial. Esta prisão é ilícita. Flagrante que ocorre após preparo do agente,
que insidiosamente provoca o agente à pratica do delito, mas que
também já providencia para não ser consumado, chamado prelativo.
Súmula 145 – não
existe crime em flagrante preparado.
Esperada
Neste caso o agende
sabe que vai ocorrer o crime ele só fica esperando o mesmo acontecer.
Prorrogado ou
retardado (ação controlada)
Previsto na lei
9.034/95 e 11.343/06
Previsto para duas
situações: participação do crime organizado e nos crimes previstos na lei de
drogas e consiste no aguardo da autoridade para o melhor momento de sua
realização, mantendo sob vigilância os executores com objetivo de formação de
provas, colheita de informação e identificação e responsabilidade de maior
número de integrantes.
3º AULA – 27/08/09
Crime permanente
Crime que é
permanente no tempo. Ex. seqüestro. O flagrante ocorre em qualquer momento, ou
seja, enquanto durar o seqüestro a o flagrante.
Crime habitual
Necessita de varias
condutas habituais. Ex. Curandeirismo. Para haver o flagrante o crime precisa
ficar caracterizado.
Crime de ação
privada
Depende da
iniciativa da vitima. Ex. crime contra a honra. È possível o flagrante, mais
não é habitual.
Crime Continuado
Quando se pratica varias ações dois ou mais crimes da mesma espécie,
condições, tempo, lugar, formas de execução. Ex. Cometo um crime de furto e
cometo varias vezes sempre da mesma forma. Neste caso o flagrante se da no
momento, ou na perseguição ou na presumida.
Sujeito Ativo do flagrante
No flagrante compulsório ou obrigatório o sujeito ativo é aquele que tem
a obrigação de fazer.
No flagrante facultativo o sujeito ativo é qualquer um que pode fazer.
Auto de prisão em flagrante
O agente que fez a prisão deve apresentar o
criminoso a autoridade competente, a qual deverá fazer o auto da
prisão em flagrante, ouvindo assim todos os envolvidos, o condutor e fazer uma
classificação inicial do crime cometido.
Juizado Especial
Termos de menor potencial ofensivo. Tem o flagrante a diferença é que o
delegado não lavra o autor mais sim o termo circunstanciado. E vai encaminhar o
preso imediatamente ao juiz para ser feito a audiência de conhecimento. Na
pratica não ocorre assim.
Nota de Culpa
Documento que é entregue ao preso, para o mesmo saber o
motivo de sua prisão.
Liberdade Provisória
É um direito de responder em liberdade é uma situação do acusado. Esta
liberdade lhe traz duas situações sendo ele é LIVRE e fica VINCULADO
as obrigações processuais. Pode ser revogável a qualquer tempo caso não cumpra
suas obrigações.
Obrigatória
Quando é direito do preso
Quando a pena for só multa ou advertência ou quando não
ultrapassa 3 meses. São poucos os casos. Neste caso se diz que o réu
se livra solto.
Vedada
Atualmente apenas existe uma no sistema que é o artigo 7º da lei
9.034/95. Mais não é definida a organização criminosa uma solução seria a
convenção de Palermo a qual o Brasil é signatário e neste é definido o crime
organizado. Conclusão não é aplicado. Hoje em dia então não existe
vedação.
Permitida
Quanto tiver ausentes os requisitos da prisão preventiva. Deve ter
participação do MP, pois ele poderá ser contrario. E deve ter o compromisso de
comparecer ao processo sempre que solicitado, não pode se mudar, e não pode
ficar sem comparecer em sua casa por mais de 8 dias.
4º AULA – 31/08/09
Fiança
Garantia ao cumprimento dos atos processuais, para que ele fique em
liberdade.
Caso o mesmo cumpra a sua parte ao final do processo o juiz devolve o
dinheiro a ele. Caso não o faça ele perde parte do valor.
A fiança ocorre nos casos:
- pena de detenção
- pena de reclusão com mínimo de pena de 2 anos
Infrações inafiançáveis
Não cabe fiança
Arbitramento
Quem estabelece é a autoridade policial na prisão em flagrante, nos
casos de detenção e pena simples. A autoridade judicial em qualquer caso.
Quebramento
Ocorre quando o libertado não cumpre com os seus deveres.
Neste caso terá sua liberdade revogada e a mesma não poderá mais ser
concedida neste processo. E perde parte da fiança paga.
Forma
Existe 2 formas deposito em pedra preciosa, objetos, metais,
títulos de divida publica e hipoteca. A mais utilizada/aceita é o deposito em
dinheiro.
Perdimento
Quando perde a fiança. Em principio o valor deverá ser devolvido nos
casos de absolvição, condenado após o transito em julgado se apresente para a
devida prisão e quando a ação é extinta.
Perde a metade no quebramento.
Perda Total, no caso de condenado não se apresentar.
Este valor pode ser utilizado para pagamento de custas, indenização,
danos, multas, etc.
Valor
Base em uma tabela publicada mensalmente e leva em consideração a
situação financeira e quantidade de pena do réu.
Réu Pobre
Pode conceder a liberdade sem o recolhimento.
Prisão Preventiva
È uma das formas da prisão provisória na situação que ainda não foi
condenado. Ocorre nas situações em que o juiz solicita a prisão na investigação
ou durante a instrução processual, com a finalidade de:
- Garantir a ordem publica;
- conveniência da instrução; ou
- assegurar a aplicação da lei penal
Requisitos
- Prova da existência do crime; e
- Indícios suficientes de autoria
Situações
Somente crimes dolosos
5º AULA – 03/09/09
Prisão temporária
Quando o delegado preciso “segurar” o preso por qualquer motivo para a
investigação
Tem um prazo determinado, nem o juiz pode prolongar. O prazo e
de 5 dias prorrogado por mais 5 dias. Está prorrogação pode ocorrer
apenas 1vez.
No caso de crime hediondo o prazo é de até 30 dias prorrogável por mais
30 dias.
Se durante a prisão temporária se verificar os requisitos da prisão
preventiva o juiz a determina.
Critérios
- Durante o I.P. se houver a necessidade, ou seja, quando não existir
outra possibilidade. A nesta deve ser imprescindível e notória.
- Quando não houver residência fixa ou não tem elementos para esclarecer
a identidade.
- Preencher qualquer prova admitida na legislação penal e ter índice de
autoria ou participação.
É necessário ter a presença dos três critérios.
A prisão temporária é voltada para a investigação a Prisão privativa é
de pegar o autor.
Cumprimento de Mandado de prisão em residência
A C.F. autoriza no caso de mandado ou flagrante delito a invasão. O
mandado tem que ser durante o dia.
Citação e Intimação
Citação – Chama o réu para tomar conhecimento da existência de uma ação
contra ele e para o mesmo se defender. Somente o réu é citado.
Intimação – Sempre que o juiz for chamar alguém para um determinado ato
processual. As pessoas chamadas são: testemunhas, autor, advogados, etc.
Formas da Citação
Mandado ou carta precatória (fora daquele território que tramita o
processo)
Quem realiza é o oficial de justiça.
A – requisitos arts. 352 e 354
B – Cumprimento
- leitura do mandado
- entrega da contrafé
- Certidão do oficial – é de presunção relativa. Quem deve provar o
contrario é o réu
Presunção de verdade
- Relativa – vou entender que é verdade mais pode ser discutida
- Absoluta – Indiscutível.
Jure et jure – presunção absoluta
Júris tautum – presunção relativa
Citação por edital
Quando o réu está em algum lugar incerto ou não sabido
No processo penal o réu tem que ser citado pessoalmente. Caso o mesmo
não seja encontrado não poderá ser condenado, o processo fica então suspenso
até o mesmo ser localizado. A prescrição também fica suspensa e começa a ser
contato somente quando citado.
O juiz nesses casos pode antecipar as provas, mais não pode dar a
sentença.
Citação por hora cerda
Idem ao civil
Revelia
Falta de defesa. O réu é citado mais não comparece para fazer sua
defesa. No processo penal não existe a presunção de verdade.
No processo penal caso o réu não comparece ele simplesmente deixa de ser
intimado para participar dos atos processuais. O processo segue normalmente,
pois o juiz nomeia um advogado para fazer a defesa. O réu é considerado revel,
se caso tenha comparecido para se defender deixar de participar de qualquer
parte do processo.
6º AULA – 10/09/09
Denuncia ou queixa
Descreve os fatos e detalhes do mesmo
Qualificação do autor, fato, do réu.
Qual o crime praticado e tipifica no código penal ou na legislação
própria.
Defensoria Constituído – foi procurado pelo réu, recebe do
réu para pode postular em ser nome, ou seja, advogado particular.
Defensoria Nomeada – Foi indicado pelo juiz , defensor
publico, ou através de convenio com OAB.
Intimação – Formas
Todos os atos que iremos chamar terceiros para os atos processuais é chamado
pela intimação.
E feito de duas formas
Pessoal: quando for o MP (polo ativo), a pessoa do réu e defensoria
pública.
Procedimentos
Caminho que os atos processuais irão passar até o provimento
jurisdicional.
Temos dois tipos: Procedimento Comum e especial
Utilizaremos o procedimento especial quando a lei determinar quando não
usaremos o comum.
Procedimento Comum
Ordinário: situação em que a pena máxima é igual ou superior
a 4 anos
Sumário: situação em que a pena máxima é inferior a 4 anos
Sumaríssimo: Menor potencial ofensivo – Juizado especial lei 9.099/95
situação em que a pena de 2 a 4 anos.
Se não existir presentes os requisitos da denuncia corresponde a inépcia
da inicial. O processo e extinto neste momento chamado de rejeição da denuncia
e/ou queixa.
Art. 395 rejeição
Inépcia – falta de requisitos
Falta de pressupostos processuais ou condições da ação
Condição
da ação: requisitos para ação
|
|||
Legitimidade
Titular
dação – quem pode invocar o direito
Quem é
o titular – e quem a lei atribui este interesse
|
Interesse
de agir
Necessidade
de invocar a tutela jurisdicional
|
Possibilidade
jurídica do pedido
Somente
pode haver o pedido se a lei autorizar, ou seja, não posso pedir o que não
está na lei.
|
|
|
|
|
|
Pressupostos
processuais: Requisitos do processo
|
|||
Subjetivo
Partes
-
Capacidade de ser partes
-
Capacidade de estar em juízo
-
Capacidade Postulatória
Juiz
-
Competência
-
Investidura
-
Imparcialidade
|
Objetivos
Intrínsecos
– Dentro do processo
-
Petição inicial
-
Citação valida
-
Instrumento de procuração**
Extrínsecas
– fora do processo
-
Litispendência (2 ações idênticas)
- Coisa
julgada (s/possibilidade de recurso)
-
Perempção*** (3x abandonar o processo)
**No
processo penal não utiliza
***No
processo penal se aplica a ação penal privada
|
||
7º AULA – 14/09/09
Nomeação de defensoria
Fará uma reposta por escrito em 10 dias. Não precisa descrever todos os
argumentos de defesa.
Absolvição Sumária
Julgamento antecipado da lide é uma decisão antes da produção de provas.
Alegar as preliminares
Todas as alegações que são feitas não só no processo mais na ação também
desde que não ataque o mérito
Oferecer documentos e justificação mesma relevância de prova.
E trazer a prova documental
Obs Importante: No processo civil existe
apenas um momento para se apresentar as provas documentais sendo do autor na
inicial do réu na contestação, depois disso é precluso. No processo penal a
qualquer tempo, teremos apenas uma exceção que será o plenário do júri, o qual
não poderá ser utilizado nenhum documento que não tenha sido juntado até 3 dias antes, mesmo que posso se juntar. Só será utilizado se o júri for
adiado.
Especificar provas e arrolar testemunhas
Aqui há preclusão se não oferecer prova ou arrolar testemunha. Se
aparecer testemunha posterior poderá levar para avaliação do juiz a mesma
poderá ser chamada testemunha de juízo a critério do juiz. Antes é direito do
réu depois apenas a critério do juiz.
Apresentar exceções = visa a parcialidade
Impedimento – juiz – causa absoluta de afastamento. Nulidade absoluta.
Suspeição – juiz – causa relativa – nulidade relativa.
Absolvição sumaria
È quando se diz que o réu não é responsável, porque não houve instrução,
ou seja, antecipou a instrução. Após receber a resposta escrita, passa por
avaliação do juiz e o mesmo avaliar que é caso de absolvição sumaria
faz:
Requisitos para haver a absolvição sumária
- causa excludente de ilicitude art. 23cp
- causa excludente da culpabilidade é uma causa que retira o dolo ou a
culpa depende das circunstancia para haver a absolvição devera ser retirado os
dois.
Ex. quando o agente e levado a praticar um ato ilícito achando que está
praticando um ato licito.
Neste caso a lei retira o dolo então será absolvido.
- O fato narrado não constitui crime = pode ocorrer quando do andamento
do processo houve uma descriminalização, ou seja, o que era crime não é mais.
- Extinção da punibilidade do agente. Ex. prescrição
Depois que passou a absolvição sumaria o juiz faz a ratificação do
recebimento que tem um objetivo que é dizer que não está presente os
motivos para absolvição sumaria e poderá dar andamento ao processo que será a
audiência de instrução.
Audiência de instrução
Acontecem os debates e julgamento prazo de 60 dias.
Interrogatório do acusado
Debate – Ocorre na própria audiência e o juiz profere a sentença na
hora.
Conversa em memorais = São as alegações finais por escrito procedimento
do tribunal do júri o juiz se utiliza quando o processo é complexo ou se
prolonga muito. Neste caso o juiz da um prazo geralmente de 5 dias
para as partes apresentarem as alegações por escrito. Depois ele
da a sentença posteriormente.
8º AULA – 17/09/09 – professor faltou
9º AULA –21/09/09
Procedimento do Tribunal do Júri
O tribunal do júri não é estabelecido por quantidade de pena e sim pela
matéria, ou seja, pelo tipo de crime praticado. Os crimes quando for contra a
vida será julgada pela sociedade.
Crimes contra a vida
Homicídio, infanticídio, aborto, auxiliar ou instigar ao suicídio.
Haverá outros crimes julgado no júri sempre que houver conexão com o
crime contra vida e está conexão faz que todos os crimes sejam julgados pelo
mesmo julgador.
Crime meio – é praticado um crime com o objetivo de realizar outro
crime. Ex. uma pessoa invade uma residência com o objetivo de furta. Responderá
apenas pelo furto.
Teoria da absorvição – é quando um crime meio é absolvido pelo
outro.
Procedimento do Júri
Se faz em duas faces
- Face judicium acusationes
Tem como objetivo
simples de se verificar se há requisitos para se levar ao tribunal do júri. SE
não constar os requisitos não haverá o júri.
Requisitos: prova
da materialidade e indícios de autoria.
- Face judicium – É O JURI EM SI
Pronuncia: plenário
Impronuncia: arquivar
Absolvição sumária: absolvição sumária
Desclassificação: encaminhar a o outro juiz.
Limites da pronuncia
O juiz deverá ter cuidado ao se expressar para não influenciar os
jurados.
Limites:
- Indicação da materializada – é comprovado através de provas ex. exame
de corpo delito
- existência de indicies suficientes de autoria ou de participação
(provinhas)
- declaração do dispositivo legal (colocar o artigos dos
crimes)
Impronuncia
Quando não estiverem presentes os requisitos necessários ao plenário
(materialidade ou existência de indícios de autoria) não há transito em
julgado. Nada impede que seja reaberto o processo enquanto o crime não estiver
prescrito.
Absolvição Sumaria
No Júri quem pode absolver é o conselho de sentença. Mas a exceção que o
C. P autoriza o juiz julgar:
- Prova a inexistência de fato, ou seja, não houve o fato
- Provado não ser ele o autor ou participante do fato
- O fato não constitui infração penal
- etc. ver slide
9º AULA –21/09/09
Cont. Júri
Preparação do processo para julgar do plenário
5 testemunha para cada. Documento pode
ser juntado até 3 dias antes do
plenário
O rol de testemunha pode ser apresentado de duas formas
Com caráter de imprescindibilidade = se a testemunha não comparecer não
acontece o júri
Sem caráter de imprescindibilidade = segue sem a testemunha
Reunião periódica
È o período de 1 mês que o juiz faz o julgamentos cada
julgamento será chamado de sessão. A cada reunião o juiz sorteia de uma lista
25 jurados e os mesmo deverão comparecer em todas as reuniões periódica se
houver 10 deve comparecer nas 10.
Desaforamento art. 427
Remove o julgamento para outro juízo quando presente alguns requisitos
expresso em lei
Prorrogação de competência não era competente para aquele julgamento
mais passar a ter
Quando ocorre nos casos de interesse de ordem publica, segurança pessoal
do acusado.
Dia do julgamento
Inicia com a formação do conselho de sentença formando
por 7 jurados. Os mesmo não podem conversar entre si sobre os fatos,
não pode ter comunicação com as pessoas de fora.
Isenção: quem não pode participar. O
juiz analisa
Escusa: justificando pelo
jurado se for o
caso o mesmo despensa
Recusos: feitas pelo promotor/defensor = quem recusa primeiro é o defensor
depois o promotor. Cada um pode dispensar até 3 jurados.
Após a formação do conselho faz:
O compromisso dos jurados
Inicia o julgamento
Primeiro ato de instrução
- Declaração da vitima
(slide)
Leitura da peça
Tanto o promotor quando o defensor pode fazer a leitura da peça
Interrogatório do acusado por ultimo debates
Fase de julgamentos
Quisitos: perguntas elaborado pelo juiz e respondida pelo jurados
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