O que é Seguro Desemprego?
O seguro-desemprego é garantido
pela constituição federal de 1988 em seu art. 7⁰ inciso II, que assegura a
proteção ao trabalhador urbano e rural em situação de desemprego involuntário,
através do programa de seguro-desemprego.
Ainda em seu art. 239 § 4º, a constituição afirma que
o financiamento do Seguro-Desemprego receberá uma contribuição adicional da
empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio
da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.
Eis que a Lei 7.998/90 vem
regular o seguro-desemprego, o abono salarial e ainda institui o fundo de
amparo ao trabalhador (FAT).
O financiamento do programa de
seguro-desemprego se dá pela arrecadação do Programa de Integração Social (PIS)
e do Programa de Arrecadação de Patrimônio do servidor público (PASEP).
Seguro Desemprego Tempo Mínimo
O seguro-desemprego deverá ser
concedido pelo tempo mínimo de três meses e, máximo, de cinco meses, o que
dependerá do tempo de trabalho antes da dispensa que deu origem ao requerimento
do seguro.
Posso receber seguro desemprego?
Uma série de condições deverá ser
comprovada para o recebimento do seguro-desemprego:
- O trabalhador deve ter sido
dispensado sem justa causa;
- Deve ter recebido salário
consecutivo nos últimos seis meses imediatos à demissão, podendo ser de um ou
mais empregadores;
- Não deve estar recebendo
qualquer tipo de benefício da Previdência Social de prestação continuada,
exceto pensão por morte e auxílio acidente;
- Não possuir renda própria para
o seu sustento e o de seus familiares.
Cálculo do seguro desemprego
Quanto à apuração do valor do
benefício ter-se-á como base o salário mensal do último vínculo empregatício,
vislumbrando-se seguinte:
- Tendo o trabalhador recebido
três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a
apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos
três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois
salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos
meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos
três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha
recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de
apuração;
- Caso o trabalhador não tenha
trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será
calculado com base no mês de trabalho completo.
Quanto ao número de parcelas que
o trabalhador receberá, depreende-se da Lei 8.900/94:
- Três parcelas,
se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no
máximo onze meses no período aquisitivo;
- Quatro
parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze
meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência;
- Cinco
parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo vinte e
quatro meses, no período de referência.
Para
saber direito o cálculo exato, bem como o número de parcelas, aconselhamos o
seguinte site:
(nesse
site muitos outros cálculos como o de FGTS poderão ser efetuados)
No ato da dispensa, o trabalhador deve receber do
empregador um formulário para o requerimento do seguro, podendo requerer o
benefício a partir do sétimo até os 120 dias contados a partir da data de
demissão.
Para dar entrada no seguro
desemprego, o trabalhador deverá ir a uma unidade do Centro de Apoio ao Trabalho com o
requerimento do seguro-desemprego (duas vias - verde e marrom); cartão do
PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente
quitado; carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento
com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção), carteira
nacional de habilitação (modelo novo), carteira de trabalho (modelo novo),
passaporte ou certificado de reservista; três últimos contracheques dos três
meses anteriores ao mês de demissão e documento de levantamento dos depósitos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, extrato comprobatório dos depósitos,
e relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de
Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
O seguro-desemprego poderá ser recebido na Caixa
Econômica Federal.
Espero que tenham gostado deste resumo seguro desemprego direito do trabalho.
Esta pesquisa é para você que pesquisou seguro desemprego 2017, seguro desemprego web, seguro desemprego consulta, consulta seguro desemprego, caixa seguro desemprego, como dar entrada no seguro desemprego e calculo seguro desemprego.
Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios!
Espero que tenham gostado deste resumo seguro desemprego direito do trabalho.
Esta pesquisa é para você que pesquisou seguro desemprego 2017, seguro desemprego web, seguro desemprego consulta, consulta seguro desemprego, caixa seguro desemprego, como dar entrada no seguro desemprego e calculo seguro desemprego.
Nós conseguimos te ajudar? Ficamos felizes com isso! Pedimos que nos ajude também: Clique no ícone G+ abaixo e nos recomende no google plus, compartilhando. Nos ajuda muito, leva 5 segundos e só assim poderemos continuar a ajudar mais pessoas e diminuir o número de anúncios!
Nenhum comentário:
Postar um comentário